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As viações não aceitam fotos de documentos para o embarque. É necessário apresentar o documento físico ou em aplicativo oficial do governo. Não é permitido utilizar prints. 📵📄
Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
Carteira de Trabalho;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:
No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.
Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:
Passaporte Estrangeiro;
Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
Identidade diplomática ou consular;
Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
🚌 Algumas viações já aderiram ao embarque digital, enquanto outras ainda não. Recomendamos que o viajante chegue com 30 minutos de antecedência e dirija-se ao guichê da viação para verificar.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, a menos que possuam a devida autorização judicial. 🚫👨👩👧👦🔒
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. 🧒👨👦👦
O passageiro pode solicitar o bilhete da criança na viação antes do embarque. 🎫🧒
Para garantir que menores de 6 a 16 anos possam viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), é necessário comprovar o parentesco por meio de documentação. 📄✅
No caso de não haver parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, é preciso apresentar uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝
Vale ressaltar que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, que deve ser redigida de próprio punho e autenticada em cartório. ⚖️👨⚖️
Para viagens de menores de 16 anos, os documentos necessários são a carteira de identidade ou certidão de nascimento original e a autorização judicial, caso o menor viaje desacompanhado. Se a criança for acompanhada, basta apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👦
Caso não exista parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, deverá ser apresentado uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório. ⚖️👩⚖️
A carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial caso o menor viaje desacompanhado são os documentos necessários para viagens de menores de 16 anos. Se a criança for acompanhada, só precisa da carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👧
Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que estejam portando um documento de identificação válido.
Antes de embarcar com seu pet, é importante estar ciente das políticas individuais das viações em relação ao transporte de animais. Geralmente, as viações têm regras específicas para o transporte de cachorros e gatos e podem cobrar uma taxa adicional por esse serviço. As taxas e os tipos de animais transportados variam de acordo com cada empresa e devem ser verificados diretamente com o atendimento delas.
Para garantir que seu animal de estimação esteja em conformidade com as exigências de saúde para viagens, é necessário estar atento à documentação obrigatória:
Carteira de Vacinação Atualizada: É essencial apresentar a carteira de vacinação atualizada, que comprove a aplicação da vacina antirrábica. Certifique-se de que a carteira contenha o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da ampola aplicada. A vacina precisa ter sido aplicada há mais de 30 dias e a menos de 1 ano do embarque.
Atestado de Saúde Veterinário: Um atestado de saúde emitido por um médico veterinário é necessário para que seu animal de estimação possa viajar. Este atestado deve ter sido emitido com no máximo 3 dias de antecedência à viagem e possuir validade de 10 dias a partir da data da emissão. Importante ressaltar que esse atestado pode ser utilizado tanto para a ida quanto para a volta, desde que as viagens ocorram dentro do período de 10 dias.
Certifique-se de providenciar toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos no momento do embarque.
Antes de viajar, verifique as políticas da viação e entre em contato com o atendimento para obter todas as informações necessárias para uma viagem tranquila com seu pet.
🚫 Atenção
AS VIAÇÕES NÃO ACEITAM FOTOS DE DOCUMENTOS PARA O EMBARQUE, É NECESSÁRIO O DOCUMENTO FÍSICO OU EM APLICATIVO OFICIAL DO GOVERNO. (NÃO PODE SER PRINT)
📄 Documentos para o Embarque:
🆔 Identificação do Maior ou Adolescente
Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
🆔 Identificação do Índio
Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:
🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.
🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades
Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:
🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo
§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.
🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.
🚌 Algumas viações já aderiram ao embarque digital, enquanto outras ainda não. Recomendamos que o viajante chegue com 30 minutos de antecedência e dirija-se ao guichê da viação para verificar.
Cada passageiro tem direito a transportar uma bagagem de mão e duas bagagens no bagageiro. É importante verificar com a viação da sua viagem o que é permitido transportar no bagageiro do veículo.
🎒 Bagagem de Mão
🧳 Bagagem de Bagageiro
Para evitar transtornos, sempre confirme as regras específicas da viação antes de sua viagem.
✅ Sim, o cancelamento é permitido desde que respeite a regra da antecedência.
Em geral, solicitações de cancelamento devem ser feitas com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário de embarque da sua viagem interestadual. Por exemplo, para viagens com partida às 21:00, o cancelamento deve ser solicitado até às 18:00 🕒.
📖 Alguns trechos intermunicipais possuem regras diferentes:
✅ Você pode cancelar sua reserva acessando a aba de “Minhas Reservas”.
✅ O cancelamento terá a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao passageiro a título de multa compensatória 💸.
✅ Algumas viações não permitem o cancelamento de maneira digital. Nesses casos, é necessário entrar em contato diretamente com a viação ou ir até o guichê de atendimento.
📖 Legislação ANTT (Viagens Interestaduais)
Art. 147: O passageiro tem direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para isso a sua simples declaração de vontade até 3 horas antes do horário de início de sua viagem 🚍.
§ 1º Solicitado o cancelamento, a empresa deve efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 dias, podendo reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao passageiro como multa compensatória 📅.
§ 2º No momento da solicitação, a empresa deve fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, contendo a identificação da empresa, o responsável pelo atendimento e a data da solicitação 🧾.
§ 3º Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento fornecido ao passageiro, a empresa deve reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso 💰.
§ 4º As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos devem ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário 🚫💸.
§ 5º Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, a empresa deve fornecer ao usuário o comprovante do pagamento 📄.
§ 7º O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete até 3 horas antes do horário de início da viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso ❌.
A Buzzu já oferece a opção de alteração de datas do bilhete via Whatsapp para algumas viações. Entre em contato conosco para verificar as viações disponíveis. 📲
Para solicitar a remarcação da sua reserva, você também pode entrar em contato com o atendimento ao cliente das viações ou dirigir-se diretamente aos guichês de atendimento.
Para Passageiros que Perderam o Embarque:
Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫
Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:
👋 Caro viajante, lamentamos que você tenha enfrentado contratempos em sua viagem com nossas viações parceiras, mas estamos aqui para ajudar a resolver seu problema.
Para isso, entre em contato conosco através do WhatsApp 📱 ou E-mail ✉️. Lembre-se de que a Buzzu não opera as viagens, apenas facilita a compra do bilhete com nossas viações parceiras, garantindo uma experiência de compra rápida, fácil e segura. Estamos prontos para intermediar qualquer questão com a viação. 🗣️
Além disso, recomendamos que você registre uma reclamação diretamente nos canais de atendimento das viações. 🗣️